Estas medidas, com entrada em vigor prevista para 2023, são mais uma operação de estética do governo, a uma lei do trabalho que continua a defender os patrões e a lesar amplas faixas de trabalhadores.
João Ponte, estudante de sociologia e voluntário no Sindicato do Proletariado
13 de julho de 2022
A conhecida frase do escritor italiano Guiseppe Tomasi di Lampedusa, da sua obra “O Leopardo”, onde fala da decadência da aristocracia siciliana durante o Risorgimento (1), serve de título para o presente texto, e define aquela que é desde 2015 a posição do Governo de António Costa em questões relacionadas com matéria laboral.
Nos já quase 7 anos seguidos de governos do PS liderados por António Costa, ora apoiado pela “esquerda” reformista do sistema, ora a solo e com maioria absoluta, foram dois os momentos de revisão da lei laboral que garantiram a persecução da vontade dos patrões, a manutenção da índole austeritária das alterações levadas a cabo pelo governo passista ao Código do Trabalho, a continuação da exploração desbragada dos trabalhadores.
Também na lei laboral, estes governos fizeram por mandar areia para os olhos de quem trabalha, com alterações nos prazos e no número de renovações, ora dos contratos a prazo, ora dos contratos de trabalho temporário, mas a verdade é que mudando os tempos, os nomes, os detalhes, permanece a precariedade laboral como grande inimiga da estabilidade dos trabalhadores.
A REVISÃO DE 2018
A penúltima revisão do Código do Trabalho (aprovada na Concertação Social pelos patrões e pelos sindicalistas amigos do patronato), que entrou em vigor a 1 de outubro de 2019, resumia-se a mudanças cosméticas, nenhuma alteração estrutural capaz de produzir mudanças relevantes na vida dos trabalhadores, sobretudo naqueles que sobrevivem na precariedade laboral e com baixos salários.
Aprovada na generalidade em 2018, continha medidas como a redução da duração dos contratos a prazo de 3 para 2 anos e a criação de uma taxa de 2% a aplicar às empresas em que esses contratos, em percentagem, ultrapassem a média nacional que já foi, em 2017, de 18,5%, uma das mais elevadas da União Europeia.
Alterou ainda a duração do período experimental de 90 para 180 dias nos contratos de trabalho sem termo para os trabalhadores à procura do primeiro emprego e para os desempregados de longa duração, agravando assim a instabilidade laboral e social em que vivem já largas centenas de milhares de proletários no nosso país.
Segundo o Eurostat, os 727,8 mil trabalhadores com contratos a prazo, só no ano de 2017, deram aos patrões em Portugal um sobrelucro estimado em 2.641 milhões de euros, pois é este o valor em salários que teriam de pagar a mais aos trabalhadores com contratos a prazo, se pagassem o mesmo salário dos trabalhadores com contratos sem termo. (2)
A REVISÃO DE 2022
Já no atual período de maioria absolutista do PS, a “Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho” (3) não agradou quer às associações patronais quer às associações sindicais presentes na Comissão Permanente da Concertação Social, não havendo acordo para a aprovação da proposta na reunião de 25 de maio de 2022.
Mas como já nos tem vindo a habituar, este governo do PS quer, pode, e de facto, manda.
Sem acordo na Concertação Social, a proposta de lei é aprovada em Conselho de Ministros a 2 de junho de 2022, tendo vindo a ser ratificada novamente (na generalidade) pela Assembleia da República a 8 de julho de 2022.
E em que é que consistem estas alterações à lei laboral? Numa mudança que, como a anterior, deixa tudo igual!
Por muito que a ministra Ana Mendes Godinho venda a ilusão de estas alterações visam “garantir aos jovens que estamos a promover relações de trabalho sustentáveis e que lhes permitam também ter a suas opções de vida”, nada mais são do que palavras lançadas ao vento.
Entre as 70 medidas propostas (4), as principais são:
Tornar mais rigorosas as regras para renovação dos contratos de trabalho temporário, aproximando-as dos contratos a termo, estabelecendo como limite quatro renovações, ao invés das 6, anteriormente previstas;
Reconhecimento do trabalho dependente dos estafetas das aplicações de entregas (UberEats, Globo, etc.);
Tentativa de criminalização do trabalho não declarado.
Medidas que, na vida dos trabalhadores (sobretudo dos mais desfavorecidos pelo sistema em que vivemos) nenhuns impactos terão.
O patronato (dos grandes aos pequenos patrões) continuará a sair impune com as ilegalidades que comete pois, afinal, o sistema está desenhado para os beneficiar, assegurando condições para explorar quem trabalha.
Os trabalhadores sabem que nada disto resolve os seus problemas de perda de poder de compra e de crescente empobrecimento, de horários de trabalho arbitrários, de vínculos precários e salários de miséria.
Estas medidas, com entrada em vigor prevista para 2023, são mais uma operação de estética do governo, a uma lei do trabalho que continua a defender os patrões e a lesar amplas faixas de trabalhadores.
NOTAS
1) Movimento na história italiana que procurou entre 1815 e 1870 unificar o país, que era um conjunto de pequenos Estados submetidos a potências estrangeiras.
2)
3) As principais medidas estão disponíveis aqui.
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